Têm direito ao auxílio-acidente os segurados que:
⚠️ Importante: O contribuinte individual (autônomo) e o segurado facultativo não têm direito ao auxílio-acidente.
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao segurado que sofre um acidente ou doença de qualquer natureza (inclusive fora do trabalho) e, como consequência, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual, ainda que de forma parcial.
Esse benefício não impede o segurado de continuar trabalhando, e é acumulável com o salário.
O valor do auxílio-acidente é 50% da média salarial do segurado (cálculo depende da regra vigente na data do acidente ou da consolidação das sequelas);
É fundamental apresentar provas das sequelas e da redução da capacidade de trabalho. Documentos básicos incluem:
Preencha o formulário ao lado e me responda no campo de mensagens se você se identifica com os seguintes requisitos:
1) Sofri um acidente ou tenho uma doença ocupacional;
2) Tenho sequelas deste acidente ou doença de forma permanentes;
3) Eu era segurado do INSS na época que sofri este acidente ou que adquiri esta doença;
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