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AUXÍLIO ACIDENTE

PARA QUEM É ESTE DIREITO?

 

Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?


Têm direito ao auxílio-acidente os segurados que:

  • Sofreram um acidente (de trabalho ou não) ou uma doença de qualquer natureza;
     
  • Ficaram com sequelas permanentes que reduzem a capacidade laborativa;
     
  • Não precisem estar totalmente incapazes para o trabalho, apenas com redução parcial e permanente da capacidade;
     
  • Estejam nas seguintes categorias de segurado:
     
    • Empregado (CLT);
       
    • Empregado doméstico (desde a Reforma de 2015);
       
    • Trabalhador avulso;
       
    • Segurado especial (trabalhador rural) em regime de economia familiar.
       

⚠️ Importante: O contribuinte individual (autônomo) e o segurado facultativo não têm direito ao auxílio-acidente.

QUE DIREITO É ESSE?

 

O que é o Auxílio-Acidente do INSS?


O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao segurado que sofre um acidente ou doença de qualquer natureza (inclusive fora do trabalho) e, como consequência, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual, ainda que de forma parcial.

Esse benefício não impede o segurado de continuar trabalhando, e é acumulável com o salário.

Quais acidentes ou doenças podem gerar este direito?

 

Exemplos de Acidentes ou Doenças que Podem Gerar Auxílio-Acidente

Exemplos de acidentes:


  • Acidente de carro/moto que causa perda de movimento de um braço, entre outros tipos de acidentes de trânsito que geram sequelas permanentes e incapacitantes;
     
  • Queda no trabalho que resulta em limitação permanente da coluna, ou outros membros;
     
  • Acidente com máquina que leva à amputação parcial de dedo ou outro membro;
     
  • Queimaduras graves com sequelas em membros ou articulações.
     

Exemplos de doenças com sequelas permanentes:


  • LER/DORT (lesões por esforço repetitivo) com limitação funcional;
     
  • Hérnia de disco com perda parcial da mobilidade;
     
  • Doenças osteomusculares crônicas, como artrose grave;
     
  • Perda parcial da visão ou audição;
     
  • AVC leve, com sequelas motoras residuais;
     
  • Diabetes ou hanseníase, quando causam sequelas permanentes. 

Valor e Duração do Benefício

 

 O valor do auxílio-acidente é 50% da média salarial do segurado (cálculo depende da regra vigente na data do acidente ou da consolidação das sequelas);
 

  • O benefício é pago até a aposentadoria do segurado, mesmo estando trabalhando ou recebendo outro tipo de benefício.

COMO SOLICITAR ESTE BENEFÍCIO?

 

 

✅ Passo a Passo para Solicitar o Auxílio-Acidente


1. Agende o pedido no site ou app "Meu INSS"

  • Acesse: meu.inss.gov.br ou o aplicativo “Meu INSS”;
     
  • Clique em “Agendamentos/Solicitações”;
     
  • Selecione a opção “Novo Requerimento”;
     
  • Digite "auxílio-acidente" na barra de pesquisa;
     
  • Escolha a opção “Auxílio por Incapacidade” e, depois, selecione “Auxílio-Acidente”;
     
  • Siga as instruções e preencha os dados solicitados.
     

2. Documentação Necessária

É fundamental apresentar provas das sequelas e da redução da capacidade de trabalho. Documentos básicos incluem:

  • Documento de identidade com foto e CPF;
     
  • Laudos médicos atualizados, com:
     
    • CID da doença/acidente;
       
    • Descrição das sequelas;
       
    • Relato da limitação funcional;
       
    • Relacionamento entre a lesão e a redução da capacidade para o trabalho;
       
  • Exames médicos, como raio-x, ressonância, audiometria, entre outros;
     
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se for acidente de trabalho;
     
  • Relatórios do empregador ou histórico ocupacional, se disponíveis;
     
  • Outros documentos que comprovem o impacto no desempenho profissional.
     

3. Comparecer à Perícia Médica do INSS

  • Após o agendamento, o INSS marcará uma perícia médica para verificar:
     
    • Se há sequelas permanentes;
       
    • Se há redução da capacidade laborativa;
       
    • Se o segurado preenche os requisitos do benefício.


 

📌 Dicas Importantes

  • Não é necessário estar afastado do trabalho para receber o auxílio-acidente.
     
  • Se já recebeu auxílio-doença e, após a alta, ficou com sequelas, pode solicitar o auxílio-acidente.
     
  • Guarde todos os laudos e exames médicos desde o acidente ou diagnóstico.
     
  • Se o benefício for indeferido, é possível recorrer administrativamente ou entrar com ação judicial.

Preencha o formulário e faça já sua pré-análise sem custos!

Quero solicitar este benefício com um advogado especialista!

Preencha o formulário ao lado e me responda no campo de mensagens se você se identifica com os seguintes requisitos:


1) Sofri um acidente ou tenho uma doença ocupacional;

2) Tenho sequelas deste acidente ou doença de forma permanentes;

3) Eu era segurado do INSS na época que sofri este acidente ou que adquiri esta doença;

Quero ter direito ao benefício do auxílio acidente já!

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