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Isenção de IR para portadores de doenças graves

PARA QUEM É ESTE DIREITO?

Aposentados, Pensionistas ou Reformados;


Que sejam portadores de alguma das doenças graves elencadas na Lei 7713/88;


E quem tenham descontados mensalmente em seu benefício valores de imposto de renda, ou ainda, quando no momento da declaração de ajuste anual de imposto de renda de pessoa física, a receita ainda calcula imposto a pagar!

QUE DIREITO É ESSE?

Preenchendo os requisitos, o beneficiário terá o direito à isenção do IR descontado em seu benefício de aposentadoria ou pensão, e ainda, a restituição dos valores já pagos de até 5 anos!

Quais doenças dão o direito à Isenção do IR?

O QUE DIZ A LEI N°7713/1988:


 A Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, em seu artigo 6º, inciso XIV, estabelece que ficam isentos do Imposto de Renda os valores recebidos a título de aposentadoria, reforma ou pensão, inclusive as complementações, por contribuintes portadores de doenças graves, devidamente comprovadas por laudo médico oficial.  

 QUAIS SÃO AS DOENÇAS QUE GRANTEM A ISENÇÃO?


A legislação elenca um rol taxativo de doenças que geram o direito à isenção. São elas:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
     
  • Alienação mental
     
  • Cardiopatia grave
     
  • Cegueira (inclusive monocular)
     
  • Contaminação por radiação
     
  • Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
     
  • Doença de Parkinson
     
  • Esclerose múltipla
     
  • Espondiloartrose anquilosante
     
  • Hanseníase
     
  • Hepatopatia grave
     
  • Nefropatia grave
     
  • Neoplasia maligna (câncer)
     
  • Paralisia irreversível e incapacitante
     
  • Tuberculose ativa

COMO SOLICITAR A ISENÇÃO?

 

O procedimento para requerer a isenção varia conforme o regime de aposentadoria, que pode ser pelo Regime Geral (INSS) ou Regime Próprio (servidores públicos ou militares):


  • Para beneficiários do INSS: o pedido pode ser feito diretamente pelo portal Meu INSS, com a apresentação do laudo médico oficial.
     
  • Para servidores públicos: o requerimento deve ser feito junto ao órgão responsável pelo pagamento dos proventos.
     

Além disso, é possível acionar judicialmente o direito à isenção e à restituição, caso haja negativa administrativa ou atraso no reconhecimento.

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