Aposentados, Pensionistas ou Reformados;
Que sejam portadores de alguma das doenças graves elencadas na Lei 7713/88;
E quem tenham descontados mensalmente em seu benefício valores de imposto de renda, ou ainda, quando no momento da declaração de ajuste anual de imposto de renda de pessoa física, a receita ainda calcula imposto a pagar!
Preenchendo os requisitos, o beneficiário terá o direito à isenção do IR descontado em seu benefício de aposentadoria ou pensão, e ainda, a restituição dos valores já pagos de até 5 anos!
O QUE DIZ A LEI N°7713/1988:
A Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, em seu artigo 6º, inciso XIV, estabelece que ficam isentos do Imposto de Renda os valores recebidos a título de aposentadoria, reforma ou pensão, inclusive as complementações, por contribuintes portadores de doenças graves, devidamente comprovadas por laudo médico oficial.
QUAIS SÃO AS DOENÇAS QUE GRANTEM A ISENÇÃO?
A legislação elenca um rol taxativo de doenças que geram o direito à isenção. São elas:
O procedimento para requerer a isenção varia conforme o regime de aposentadoria, que pode ser pelo Regime Geral (INSS) ou Regime Próprio (servidores públicos ou militares):
Além disso, é possível acionar judicialmente o direito à isenção e à restituição, caso haja negativa administrativa ou atraso no reconhecimento.
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